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por estudante do Ensino Superior

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Avaliação de cursos pelo CNAQ

O Governo de Moçambique, consciente do seu compromisso com a oferta de um ensino de qualidade, criou pelo decreto n.º 63/2007, de 31 de Dezembro, o Sistema Nacional de Avaliação, Acreditação e Garantia da Qualidade do Ensino Superior (SINAQES) e, ao abrigo do mesmo Decreto, no seu artigo 9, criou o CNAQ, como órgão implementador e supervisor do SINAQES, sendo que no presente ano de 2022, tanto o SINAQES, quanto o CNAQ, perfazem 15 anos de existência legal.

 Assim, desde 2016 até ao ano de 2021, como fruto das parcerias e apoio que o CNAQ obteve, foi possível avaliar 464 cursos do ensino superior, dentre os quais 380 de licenciatura, 71 de mestrado e 13 de Doutoramento; avaliação institucional de 11 IES com uma perspectiva de serem avaliadas mais 23 até ao final do presente ano e; a implantação de 40 por cento de Órgãos de Garantia de Qualidade funcionais nas IES.

Igualmente, o ministro Nivagara destacou que, com o intuito de elevar o nível de qualidade no universo das 56 instituições de ensino superior, das quais 22 públicas e 34 privadas, o Governo de Moçambique aprovou a Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, Lei do Ensino Superior, o Decreto n.º 46/2018, de 1 de Agosto, que aprova o Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições do Ensino Superior e, o Decreto n.º 32/2010, de 30 de Agosto, que aprova o Sistema Nacional de Acumulação e Transferência de Créditos Académicos (SINATCA), instrumento esse que será objecto peculiar de discussão no contexto da conferência do AfriQAN, do qual se espera que os gestores académicos participem de forma activa no Workshop proposto pelos organizadores desta Conferência.

Ainda no âmbito da promoção da qualidade do ensino superior, foi aprovado recentemente, à 5 de Outubro corrente, no decurso da 34ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros da República de Moçambique, o decreto que aprova o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), visando harmonizar e integrar as qualificações dos diferentes subsistemas do país, viabilizar a comparabilidade, transparência e portabilidade das qualificações ao nível da região e continental, garantindo assim a mobilidade estudantil e profissional, o que igualmente pode reduzir o efeito das crises globais emergentes.

 A aprovação do QNQ se configura, igualmente, como um marco importante e significativo rumo à implementação efectiva da Convenção de Adis Abeba de 2014, um dos compromissos assumidos pelos líderes da União Africana.

“O compromisso do Governo é fortalecer todo o tipo de iniciativas que visem tornar o ensino superior uma real plataforma de integração regional e de internacionalização. Assim, gostaria de reiterar o nosso compromisso e a nossa disponibilidade em participar de forma activa em todas as iniciativas, em particular no debate futuro sobre a necessidade do estabelecimento de uma plataforma de mobilidade académica em África, baseado num sistema de transferência de créditos que articula com os demais estabelecidos nos diferentes países”, disse Nivagara.

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