Na Administração Local do Estado
- Coordenar as actividades da direcção central dos órgãos locais do Estado;
- Propor normas sobre a organização, funcionamento e competências dos órgãos locais do Estado e das Assembleias Provinciais;
- Prosseguir e desenvolver o processo de descentralização;
- Analisar os relatórios sobre as actividades dos órgãos locais do Estado;
- Coordenar o planeamento da organização territorial e da toponímia do País;
- Propor os mecanismos de articulação dos órgãos locais do Estado com os órgãos centrais e as comunidades locais;
- Estabelecer mecanismos de relacionamento, articulação e coordenação entre os órgãos locais do Estado e as autarquias locais;
- Recolher, sistematizar, gerir e distribuir informações sobre a administração local do Estado;
- Prestar assistência técnica e metodológica aos Secretariados Técnicos das Assembleias Provinciais.