Realização
O funcionário e agente do Estado são chamados a apresentar-se periodicamente nos polos de registo para efeitos de prova de vida, com vista a garantir maior controlo e actualização dos dados no Sistema Electrónico Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado abreviadamente designado por e-SNGRH.
Locais de realização
A prova de vida decorre em todo o pais, nos órgãos centrais, locais do aparelho do Estado, através dos polos de registo devidamente identificados, na entidade que superintende a área da função pública e nas secretarias provinciais e distritais.
Periodicidade
A prova de vida e feita anualmente.
Cada funcionário ou agente do Estado presta a prova de vida durante o mês do seu nascimento.
Para a realização da prova de vida, o funcionário e agentes do Estado devem estar munido de:
Outros.