Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

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por estudante do Ensino Superior

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ANÚNCIO- Serviço consultoria para a Implementação de Plataforma de e-Learning e de Partilha de Conhecimento para a Comunidade Académica e Científica

O Governo de Moçambique, recebeu do Banco Mundial financiamento para o Projecto de Melhoramento de Desenvolvimento de Competências em Moçambique (MozSkills) e pretende aplicar parte dos fundos para custear serviços de consultoria para a Implementação de Plataforma de e-Learning e de Partilha de Conhecimento para a Comunidade Académica e Científica

Os serviços de consultoria (“os Serviços”) incluem não só, mas também:
-Desenvolver e entregar a plataforma de e-Learning do INAGE, IP no âmbito da MoRENet;
-Desenvolver e entregar um Aplicativo móvel Android e um aplicativo iOS da plataforma de e-Learning ora desenvolvida que permita a descarga e acessos aos cursos quando não existe acesso à internet;
-Implantar o software nos servidores do INAGE, IP;
-Entregar a versão final do(s) sistema(s) juntamente com todas as licenças necessárias;
-Entregar um curso de demonstração que servirá para testar as funcionalidades e recursos da plataforma;
-Entregar a documentação técnica e o manual do utilizador;
-Ministrar as formações necessárias aos administradores, gestores e pessoal chave de gestão da plataforma para a gestão e operacionalização da plataforma;
-Fornecer os serviços de suporte e manutenção da plataforma durante pelo menos 18 meses.
Assim, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, convida firmas de consultoria (“Consultores”) elegíveis para manifestarem o seu interesse em prestar os serviços. Os consultores interessados devem fornecer informações demonstrando que reúnem as qualificações requeridas e experiência relevante para prestar os serviços. Os critérios de pré-selecção são: (i) Experiência global superior a 08 anos no desenvolvimento de plataformas digitais de ensino, sistemas de gestão de aprendizagem, e/ou plataformas similares e (ii) Um historial comprovado de realização de projectos semelhantes e desenvolvimento de plataformas de ensino virtual e à distância.

Os Consultores interessados deverão prestar atenção a Secção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Procurement, de Setembro de 2023, que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse.

Os Consultores podem associar-se com outras firmas para fortalecer as suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação é na forma de Joint Venture ou subcontratação. Em caso de Joint Venture todos membros serão solidariamente responsáveis durante toda vigência do contrato, se selecionado.

https://mctes.gov.mzwp-content/uploads/2024/03/Implementação-de-Plataforma-de-e-Learning-e-de-Partilha-de-Conhecimento-para-a-Comunidade-Académica-e-Científica.pdf

Termos Referencia:

https://mctes.gov.mzwp-content/uploads/2024/03/ToR_Implementacao_Plataforma_de_e-Learning_e_de_Partilha_de_Conhecimento.pdf

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