Operacionalização do Decreto n° 2/2021 de 4 de Fevereiro, que revê as medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID -19, enquanto vigorar a Situação de Calamidade Pública.
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Ministro Daniel Nivagara insta ao INAGE para maior actuação no processo da prestação e divulgação dos serviços
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Concurso Euro-Africano Energias Renováveis (LEAP-RE)
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Nivagara desafia ACM a identificar soluções aos problemas da população
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Acções de Capacitação em Formulação de Projectos
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Economia Digital e Governo Electrónico Constitui prioridade para o país
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Ministro Nivagara enaltece contributo do Banco Mundial para o MCTES
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Bolsas de Estudo para Investigação – Austria /2021
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ANÚNCIO PARA SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS – 2.º CICLO DE FINANCIAMENTO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA ATÉ 20 MILHÕES DE METICAIS IMPLEMENTÁVEL EM ATÉ TRÊS ANOS
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Bolsas de Estudo para Mestrado 2021-2022
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