No âmbito dos efeitos desastrosos causados pela Pandemia da COVID-19, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto n° 2/2021 de 4 de Fevereiro, que revê as medidas para a contenção da propagação da pandemia da COVID -19, enquanto vigorar a Situação de Calamidade Pública. Dentre as várias medidas anunciadas, determinou a suspensão das aulas presenciais nas escolas do nível pré-primário até ao superior, privadas e públicas.